Publicamos abaixo, Posição da AZU, no
âmbito do processo de Consulta Pública do
Projeto Norte Aves – Produção Avícola, L.da, sito na Corujeira, na freguesia de
Canas de Senhorim, sendo a nossa
Associação, uma organização não governamental em defesa do ambiente, após a
consulta do Projeto da empresa Norte Aves para a instalação e exploração
avícola, optamos por face aos motivos apresentados, bem como
à documentação e respetivas exposições e pareceres já constantes do presente
processo de licenciamento, emtir opinião desfavorável no que se refere ao
licenciamento ambiental da referida empresa.
Na
medida em que na presente data, não estão ainda cumpridas as condicionantes
impostas pela Declaração de Impacto Ambiental.
Além
de que, o passado ambiental do concelho de Nelas, foi já sobejamente
prejudicado em termos ambientais com o encerramento da ENU e Fornos Elétricos,
competindo-nos ainda alertar, que atualmente o concelho continua a ser
altamente prejudicado em termos da qualidade ambiental e de vida das
populações, fruto também destes últimos problema referidos e outros problemas
ambientais que existem neste concelho e para os quais ainda não houve cabal
resolução .
No
seguimento da publicitação de que se encontra para Consulta Pública o Projeto
Norte Aves – Produção Avícola, L.da, sito na Corujeira, na freguesia de Canas
de Senhorim, e sendo a nossa Associação, uma organização não governamental em
defesa do ambiente, após a consulta do Projeto da empresa Norte Aves para a
instalação e exploração avícola, vimos expor a V.ª Ex.ª o seguinte:
1º/
Atualmente, a empresa Norte Aves – Produção Avícola, L.da, encontra-se já em
laboração mesmo sem a emissão da Licença Ambiental e respetiva Licença de
Exploração da respetiva atividade.
2º/
Constata-se no local que a referida empresa continua, conforme é já do
conhecimento de V.ªs Ex.ªs, a emanar para o ar, cheiros nauseabundos que
incomodam gravemente a população residente na localidade Urgeiriça, no Hotel da
Urgeiriça, que dista da dita empresa cerca de 200 metros em linha reta, bem
como, é sentido por todos os condutores que circulam na Estrada Nacional n.º
124.
3º/Aliás,
situações já igualmente reportadas por parte do público interessado, nomeadamente
“Carlos Alberto Garcia Pinto”, “Comissão de Moradores da Urgeiriça”, “Maria
Elisabete da Silva Ramos” e “Hotéis Internacionais, L.da”, que manifestam,
todas elas, em maior ou menor grau, sérias reservas quanto ao projeto, e podem,
pela semelhança de conteúdo, resumir-se como segue:
v Degradação substancial
da qualidade do ar, na área habitacional situada na envolvente (Urgeiriça),
para a qual contribuem as seguintes origens:
a) “Barragem Nova de
Valinhos”, propriedade da Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM),
transformada atualmente, em charco/fossa" e que exala cheiro nauseabundo
(ovos podres) muito característico;
b) “Exploração Avícola de
Corujeira”, que emite cheiro muito diferente do anterior, mais ativo em
determinadas horas do dia com ventos predominantes do quadrante Sudeste, e que
se agrava, especialmente, com os 32 exaustores em funcionamento, virados a
Norte, que equipam os dois núcleos do pavilhão situado na cota superior, o mais
próximo da Estrada Nacional e das habitações e/ou quintas;
c) “Parque Industrial II
de Nelas”, cuja localização coincide com a dos ventos predominantes, e de onde
provêm odores a creolina";
Esta degradação estará
na origem de sintomas vários, desde tonturas e dores de cabeça a afeções nas
vias respiratórias, mucosa bocal e garganta.
v Receio de, na fase de exploração do projeto, a degradação da qualidade do
ar se tomar muito significativa, permanente e irreversível, devido às emissões das caldeiras e às emissões provenientes da laboração da exploração
avícola.
v Inexistência, na instalação avícola, de filtros adequados
que previnam os riscos para a saúde pública.
v Risco de contribuição do projeto, por contaminação do meio hídrico, para o agravamento das
deploráveis condições existentes (Barragem dos Valinhos e leito da Ribeira da
Pantanha, esta sujeita a forte contaminação por efluentes característicos da
indústria de tinturaria, situada na Zona Industrial).
v Ausência de tratamento adequado dos efluentes líquidos da instalação, com
elevada carga orgânica potencial.
v A área de implantação do projeto encontra-se totalmente inserida no perímetro
de proteção das termas da Felgueira.
v Particularmente, no que diz respeito à participação da empresa Hotéis Internacionais, L.da,
proprietária do Hotel Urgeiriça (Hotel classificado com 4 estrelas), temos a referir o seguinte, que visa, em especial, a exploração
avícola:
· Quebra na frequência da unidade
hoteleira, por parte dos seus clientes, devido à presença dos odores
característicos de aviário;
· Risco de encerramento da unidade hoteleira a médio prazo, por insustentabilidade da
situação, constituindo um impacte negativo irreversível e de elevada magnitude;
· Situação agravada pelo regime de ventos dominantes;
· Direitos constituídos, previamente, pela unidade hoteleira, já instalada no
local.
v Face ao exposto, solicitam, por parte das entidades competentes que, previamente
ao licenciamento do projeto, sejam levadas a cabo as ações possíveis e
necessárias, por forma a aferir, com mais rigor, dos efeitos da referida
exploração (cujo funcionamento se encontra numa fase inicial), sobre a sua envolvente
próxima, em particular sobre a qualidade do ar, as respetivas causas e as eventuais
alterações técnicas ao projeto, com vista à sua minimização.
4º/ Relativamente às condicionantes apresentadas na Declaração de Impacto
Ambiente, nomeadamente, 1,2 e 4:
1.
Apresentação à Autoridade de AIA, de soluções
comprovadamente eficazes, que possam reduzir ao máximo a propagação dos maus
cheiros provenientes do interior dos pavilhões;
2.
Apresentação à Autoridade de AIA, de demonstração da
compatibilização de usos, entre os existentes e a atividade avícola;
4.
Manutenção ou criação de uma área
arborizada nunca inferior a 50 % da área total da parcela, e criado em torno da
parcela um painel arbóreo onde seja mantida ou recriada a vegetação original,
de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 1, do artigo 57.°, do Regulamento do PDM de Nelas,
no referente a instalações pecuárias;
Às
quais se deveriam aplicar as medidas de minimização: 34, 35, 36, 47 e 55, para
as questões relativas à qualidade do ar ambiente (odores):
34.
Implementar a totalidade das melhores técnicas disponíveis (MTD) aplicáveis à
instalação, dispostas nos Documentos de Referência sobre Melhores Técnicas
Disponíveis (BREF), principalmente o BREF específico para o setor da pecuária
intensiva, Reference Document on Besf Available Tectniques for Infensive Readng
of Poultry and Pigs (BREF ILF),
com adoção publicada no JOC 170, de 19 de Julho de 2003.
35.
Utilizar rações formuladas de acordo com o BREF, com otimização dos níveis
proteicos, da forma a reduzir, ao nível dos dejetos das aves, a produção de
substâncias provocadoras de maus cheiros.
36.
Analisar a possibilidade de utilizar remediadores ambientais/biorremediadores
nas camas das aves, de forma a promover a redução de odores.
47.
Utilização de equipamentos do tipo ciclone e/ou filtros de ar para captação de
poeiras nas fontes fixas de emissão
de gases, a par da monitorização regular das emissões das caldeiras.
55.
Garantir uma ventilação eficiente dos pavilhões, de forma a promover a secagem
parcial dos dejetos produzidos, baixar a intensidade das fermentações,
reduzindo-se, assim, a libertação de odores e as perdas de azoto por
volatilização.
Cumpre-nos
informar que do projeto que consta de consulta pública nada foi feito por forma
a minimizar tal situação, gravosa para as populações envolventes e ambiente.
5º/
Relativamente à condicionante 7:
7. Obtenção
de aprovação da DRAP Centro ao Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP) e
seu cumprimento, para os efluentes pecuários produzidos (estrume e chorume - águas provenientes da lavagem dos pavilhões).
O PGEP deverá ser aprovado para a produção total dos efluentes pecuários
(estrume e chorume) gerados no projeto sujeito a licenciamento, ou seja, para a
produção de efluentes pecuários decorrente do funcionamento dos 16 pavilhões à capacidade máxima de alojamento.
À
qual se deveriam aplicar as medidas de minimização:
- Garantir as boas
condições físicas dos sistemas de drenagem de águas pluviais e de águas
residuais e que todos os efluentes produzidos sejam encaminhados para
fossas séticas estanques ou para destino adequado;
- Garantir que as
fossas séticas estão protegidas contra a entrada de águas pluviais e que
são de construção sólida e estanque, devendo ser assegurada a sua inspeção
periódica e manutenção adequada, com vista ao correto funcionamento,
devendo ser efetuado o registo das referidas operações;
- Efetuar a gestão
dos efluentes pecuários (estrume e chorume) gerados (recolha,
condicionamento/armazenamento e encaminhamento para destino final
adequado) de forma correta e em conformidade com a legislação em vigor e
de acordo com o PGEP, devendo este estar permanentemente atualizado de
acordo com o efetivo pecuário.
6º/
Do projeto em causa não é percetível que a capacidade máxima da exploração
avícola, esteja de acordo com as orientações e imposições legais da DGAV;
7º/
Acresce ainda que, apesar de nas condicionantes estar estabelecido que a
empresa em causa deveria obter parecer definitivo da Direção Geral de Energia e
Geologia, relativamente ao perímetro de proteção das Caldas da Felgueira, o que
é facto é que tal parecer não consta igualmente de tal projeto, pelo se
desconhece se já foi ou não emitido algum parecer por aquela entidade;
8º/
Foi ainda obrigada a empresa à elaboração de um estudo de tráfego, de acordo
com o parecer da “EP - Estradas de Portugal. S.A.”, recebido no âmbito da
Consulta Pública, contudo do referido projeto da consulta pública não consta
tal estudo tenha sido realizado.
9º/
Cumpre ainda, esclarecer que no local existe uma fossa séptica que segunda a
empresa justifica o não tratamento de águas residuais antes da sua descarga uma
vez que, as mesmas são encaminhadas para a referida fossa e a sua limpeza é
feita pela Câmara Municipal de Nelas. A ser assim, questiona-se para onde serão
encaminhadas tais águas residuais e qual o tratamento dado às mesmas.
10º/
Por outro lado, as águas residuais industriais, segundo a própria empresa são
caudais insignificantes e que por isso, é realizada a sua descarga para o
coletor público da rede de drenagem de águas residuais da Câmara Municipal de
Nelas. Contudo, uma vez mais, não se sabe o teor poluente de tais águas
residuais industriais para que possa sem qualquer tipo de tratamento ser
encaminhado para a drenagem de águas residuais da Câmara Municipal de Nelas.
11º/
Relativamente às águas pluviais referem que as mesmas são encaminhadas para uma
linha de água que é afluente da Ribeira da Pantanha. Ora, uma vez mais, não se
sabe qual o contato de tais águas com os resíduos poluentes da exploração
avícola e se as mesmas cumprem os limites legais para serem encaminhadas para
uma linha de água.
12º/
A empresa justifica ainda o não tratamento das emissões atmosféricas
provenientes de fontes pontuais, referindo que tais fontes são chaminés das
caldeiras que funcionam a biomassa e que o sistema de exaustão de fumos possui
um multiciclone, que se destina à captura de partículas resultantes da
combustão. Contudo, pelo exposto, não há qualquer sistema implementado para
minimizar os fortes e maus odores que tais fontes pontuais emanam quando estão
em laboração, não sendo suficientes as medidas que a empresa refere ter adotado
para minimizar os odores.
Assim,
face ao ora exposto, bem como à documentação e respetivas exposições e
pareceres já constantes do presente processo de licenciamento, a AZU, salvo
melhor interpretação, é de opinião desfavorável no que se refere ao
licenciamento ambiental da referida empresa.
Na
medida em que na presente data, não estão ainda cumpridas as condicionantes
impostas pela Declaração de Impacto Ambiental.
Além
de que, o passado ambiental do concelho de Nelas, foi já sobejamente
prejudicado em termos ambientais com o encerramento da ENU e Fornos Elétricos,
competindo-nos ainda alertar, que atualmente o concelho continua a ser
altamente prejudicado em termos da qualidade ambiental e de vida das
populações, fruto também destes últimos problema referidos e outros problemas
ambientais que existem neste concelho e para os quais ainda não houve cabal
resolução .
A Direção da AZU, 20 de Dezembro de 2013
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