sábado, 8 de março de 2014

A Eurodeputada Marisa Matias questionou a Comissão Europeia a propósito do Crime Ambiental da Ribeira Da Pantanha

Na sequência da Luta que a AZU tem travado contra o crime ambiental de que é alvo, vai para oito anos a Ribeira da Pantanha, e após em Junho de 2013, termos apresentado queixa ao Ministério do Ambiente, APA e Comissário Europeu do Ambiente, Na ausância de resposta ( conclusiva por parte destes entidades) , recorremos a todos os deputados europeus portugueses para que tomassem posição. Destes contatos resultaram  as perguntas em anexo. Eurodeputada Marisa Matias à Comissão Europeia

Contaminação da Ribeira da Pantalha (Nelas, Portugal) por descargas de efluentes industriais

TEXTO:
Desde há 5 anos que a AZU – Associação Ambiente em Zonas Uraníferas, vem alertando para a contaminação da Ribeira da Pantalha (Nelas, Portugal) por descargas de efluentes industriais por parte da empresa de têxteis Borgstena. Entre as entidades a quem a AZU apresentou queixa, encontra-se o Ministério do Ambiente português, e o Comissário Europeu do Ambiente (a 09/06/2013), que até à data não emitiu qualquer resposta.

Estas descargas poluentes graves vêm ocorrendo desde 2008, causando elevado dano ambiental num dos principais ecossistemas da região, além de terem inutilizado o trabalho de despoluição e recuperação que havia sido levado a cabo, e onde se haviam gasto cerca de 10 milhões de euros (com comparticipação comunitária).
A empresa Borgstena ainda se mostrou disponível para alterar a situação, e acordou partilhar com a Câmara Municipal de Nelas (CMN) responsabilidades na construção de um sistema de tratamento final dos efluentes industriais. A Borgstena fez a sua parte, mas da parte da CMN o projecto não teve qualquer desenvolvimento no par de anos seguinte, que só em 2013 construiu 6 poços filtrantes, num investimento que se revelou nulo pois não atingiu os objectivos pretendidos e a Ribeira continuou a ser alvo da mesma poluição.
Dito isto, perguntamos à Comissão se:

1. Está a par da queixa enviada pela AZU? Se sim, que análise faz desta situação?

2. A fim de evitar de se continue a violar de forma flagrante a directiva 2004/35/CE, irá ou não averiguar de forma detalhada este caso, a fim de apurar responsabilidades e acabar com este atentado ambiental? Especificamente, que diligências irá tomar?

3. Tendo em conta a directiva 2006/21/CE, irá ou não assegurar que o princípio do poluidor-pagador é aplicado e que as entidades danosas e/ou negligentes cobrirão a reparação e prevenção dos danos ambientais?

Assinatura(s): Data: 2014.02.28
PT

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